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Confira todos os cursos02.05.2019 - O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na lei n° 8.212, de 1991.O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
02.05.2019 - E-Social (SPED Folha Digital) – Novo SPED Folha Digital para o RH e Departamento Pessoal Obrigatório para Todas as Empresas e Empregadores no Brasil Aprovação do Leiaute dos Arquivos pela Receita Federal do Brasil – ADE Sufis nº 5/13 de 18/07/2013 – Impactos e Preparação do eSocial (SPED Folha Digital) para o Segundo Semestre de 2013. Escrituração Digital das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Fiscais.Novas Regras, Procedimentos e Rotinas
02.05.2019 - Proporcionar conhecimentos necessários para aplicação diária nas empresas.
Área: Fiscal - Supremo vai decidir se contribuições ao Sebrae são constitucionais O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem programado para a próxima quinta-feira (17/9) o julgamento do Recurso Extraordinário 603.624, que pode suprimir as contribuições que sustentam o Sebrae, o Incra, a Apex, a ABDI, o FDEPM...
Leia maisÁrea: Fiscal - Ausência de bens não basta para desconsideração de personalidade jurídica A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não basta para a desconsideração da pessoa jurídica, com afetação de patrimônio dos sócios por obrigação da sociedade. Para isso, são...
Leia maisÁrea: Contabil - Os contribuintes têm obtido êxito na tese que discute o momento do pagamento do IRPJ e CSLL. Trata-se do seguinte. Os contribuintes que discutem a exigência de tributos que reputam indevidos geralmente optam, no pedido da ação, em requerer a declaração do direito de compensar o indébito com os...
Leia maisÁrea: Fiscal - Ao reger a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Lei Complementar 116/2003 foi categórica ao fixar como base de cálculo o preço do serviço, sem nenhuma outra exclusão que não a definida em seu parágrafo 2º. Por isso, não há espaço para que os municípios, a pretexto de...
Leia maisÁrea: Trabalhista - O STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 28, os ministros deram provimento a recurso interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª região que...
Leia maisÁrea: Trabalhista - 1.1 Objetivo - Como implantar. 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho. 1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR,...
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